CONVIDAMOS A TODOS OS OPERADORES DE DIREITO PARA ESTAR
PRESENTE NA ESUD DIA 28/02/2008( QUINTA-FEIRA) PARA Á
AULA DE ABERTURA DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO
Curso de Atualização em Direito Processual
Civil
De acordo com as Reformas do CPC
1° SEMESTRE DE 2008
COORDENADOR GERAL E PEDAGÓGICO:
RODRIGO DA CUNHA LIMA FREIRE
Dia e horário: quinta-feira, das 16h às 18h.
Início: 28/02/08 - Término: 03/07/08 - Carga
horária: 34h
Temas das Aulas:
· Preliminares, prejudiciais e mérito.
· Condições da ação.Possibilidade
jurídica do pedido (demanda). Legitimidade para a
causa. Interesse de agir
· Pressupostos processuais. Pressupostos processuais
de existência e pressupostos processuais de validade.
A improcedência do pedido antes da citação:
art. 285-A, introduzido no Código pela Lei 11.277/2006.
· Litisconsórcio. Litisconsórcio simples
e litisconsórcio unitário. Litisconsórcio
facultativo e litisconsórcio necessário. Litisconsórcio
necessário no pólo ativo. Litisconsórcio
facultativo unitário. Eficácia dos atos praticados
pelos litisconsortes.
· Reclassificação das tutelas jurisdicionais
segundo a Lei 11.232/2006. Tutelas declaratória,
constitutiva, condenatória, mandamental e executiva
em sentido lato. A tutela inibitória.
· Tutela antecipada. Fungibilidade entre as tutelas
cautelar e antecipada. Requisitos para a concessão
da tutela antecipada. Revogação da antecipada.
Tutela antecipada na sentença e no âmbito recursal.
· Petição inicial: causa de pedir
e pedido. Fundamentação de fato e fundamentação
de direito. Fundamentação legal. Qualificação
jurídica dada ao fato pelo autor. Pedido alternativo.
Pedido sucessivo.
· Respostas do Réu. Contestação.
Defesa processual e defesa de mérito. Reconvenção.
Ações dúplices.
· Sentença e coisa julgada. Sentenças
processuais e sentenças de mérito. Coisa julgada
formal e coisa julgada material. Limites subjetivos da coisa
julgada. Limites objetivos da coisa julgada. Eficácia
preclusiva da coisa julgada.
· Pronunciamentos jurisdicionais e recursos correlatos.
Pronunciamentos jurisdicionais híbridos. Sentença
parcial e Lei 11.232/2005.
· Apelação. As alterações
promovidas pela Lei 11.276/2006: súmula impeditiva
de recursos e saneamento do processo e do recurso pelo Tribunal.
· Agravos. Atual sistemática dos agravos:
Lei 11.107/2005. Retenção obrigatória.
Agravo contra as decisões proferidas na audiência
de instrução e julgamento. Efeito suspensivo
e antecipação da tutela recursal. Mandado
de segurança contra ato do relator do recurso.
· Embargos de declaração e embargos
infringentes. Caráter infringente dos embargos de
declaração. Embargos de declaração
e decisão interlocutória. Interrupção
do prazo para os demais recursos. O cabimento dos embargos
infringentes. Embargos infringentes de decisão de
agravo?
· Cumprimento de sentença. Título
executivo. Competência. Liquidação de
sentença. Execução provisória.
· Cumprimento de sentença. Prazo e Multa.
Requerimento. Impugnação. O art. 475-J do
CPC.
· A nova execução de título
extrajudicial. Petição inicial. Pagamento
e redução de honorários. Penhora on
line. Atos de expropriação. Embargos.
· A nova execução de título
extrajudicial. Atos de expropriação. Embargos
à execução. Exceção de
pré-executividade.
Corpo Docente
Ricardo Benites Malfati
Mestre pela UniCoimbra. Doutorando pela Universidade de
Salamanca.
Fernando da Fonseca Gajardoni
Doutor e Mestre FADUSP. Professor Doutor da FDF. Juiz de
Direito/SP.
Fredie Didier Júnior
Doutor PUC-SP. Professor Doutor UFBA. Advogado.
Rodrigo da Cunha Lima Freire
Doutor e Mestre pela PUC-SP. Advogado/SP.
Investimento: 5 parcelas de R$ 150,00
Maiores Informações:
ESUD-Escola Superior de Direito de Mato Grosso
Avenida Blumenau, 3835 (sede da OAB)
Centro
Sorriso-MT
Tel.: (66) 3544 9728
e-mail: esudoab@terra.com.br
ESUD-SEMPRE EMPENHADA NA CONSTRUÇÃO DO SEU
SUCESSO!