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CONVIDAMOS A TODOS OS OPERADORES DE DIREITO PARA ESTAR PRESENTE NA ESUD DIA 28/02/2008( QUINTA-FEIRA) PARA Á AULA DE ABERTURA DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO

Curso de Atualização em Direito Processual Civil
De acordo com as Reformas do CPC


1° SEMESTRE DE 2008

COORDENADOR GERAL E PEDAGÓGICO:
RODRIGO DA CUNHA LIMA FREIRE

Dia e horário: quinta-feira, das 16h às 18h.

Início: 28/02/08 - Término: 03/07/08 - Carga horária: 34h

Temas das Aulas:

· Preliminares, prejudiciais e mérito.

· Condições da ação.Possibilidade jurídica do pedido (demanda). Legitimidade para a causa. Interesse de agir

· Pressupostos processuais. Pressupostos processuais de existência e pressupostos processuais de validade. A improcedência do pedido antes da citação: art. 285-A, introduzido no Código pela Lei 11.277/2006.

· Litisconsórcio. Litisconsórcio simples e litisconsórcio unitário. Litisconsórcio facultativo e litisconsórcio necessário. Litisconsórcio necessário no pólo ativo. Litisconsórcio facultativo unitário. Eficácia dos atos praticados pelos litisconsortes.

· Reclassificação das tutelas jurisdicionais segundo a Lei 11.232/2006. Tutelas declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executiva em sentido lato. A tutela inibitória.

· Tutela antecipada. Fungibilidade entre as tutelas cautelar e antecipada. Requisitos para a concessão da tutela antecipada. Revogação da antecipada. Tutela antecipada na sentença e no âmbito recursal.

· Petição inicial: causa de pedir e pedido. Fundamentação de fato e fundamentação de direito. Fundamentação legal. Qualificação jurídica dada ao fato pelo autor. Pedido alternativo. Pedido sucessivo.

· Respostas do Réu. Contestação. Defesa processual e defesa de mérito. Reconvenção. Ações dúplices.

· Sentença e coisa julgada. Sentenças processuais e sentenças de mérito. Coisa julgada formal e coisa julgada material. Limites subjetivos da coisa julgada. Limites objetivos da coisa julgada. Eficácia preclusiva da coisa julgada.

· Pronunciamentos jurisdicionais e recursos correlatos. Pronunciamentos jurisdicionais híbridos. Sentença parcial e Lei 11.232/2005.

· Apelação. As alterações promovidas pela Lei 11.276/2006: súmula impeditiva de recursos e saneamento do processo e do recurso pelo Tribunal.

· Agravos. Atual sistemática dos agravos: Lei 11.107/2005. Retenção obrigatória. Agravo contra as decisões proferidas na audiência de instrução e julgamento. Efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal. Mandado de segurança contra ato do relator do recurso.

· Embargos de declaração e embargos infringentes. Caráter infringente dos embargos de declaração. Embargos de declaração e decisão interlocutória. Interrupção do prazo para os demais recursos. O cabimento dos embargos infringentes. Embargos infringentes de decisão de agravo?

· Cumprimento de sentença. Título executivo. Competência. Liquidação de sentença. Execução provisória.

· Cumprimento de sentença. Prazo e Multa. Requerimento. Impugnação. O art. 475-J do CPC.

· A nova execução de título extrajudicial. Petição inicial. Pagamento e redução de honorários. Penhora on line. Atos de expropriação. Embargos.

· A nova execução de título extrajudicial. Atos de expropriação. Embargos à execução. Exceção de pré-executividade.

Corpo Docente

Ricardo Benites Malfati

Mestre pela UniCoimbra. Doutorando pela Universidade de Salamanca.

Fernando da Fonseca Gajardoni

Doutor e Mestre FADUSP. Professor Doutor da FDF. Juiz de Direito/SP.

Fredie Didier Júnior

Doutor PUC-SP. Professor Doutor UFBA. Advogado.

Rodrigo da Cunha Lima Freire

Doutor e Mestre pela PUC-SP. Advogado/SP.

Investimento: 5 parcelas de R$ 150,00


Maiores Informações:

ESUD-Escola Superior de Direito de Mato Grosso
Avenida Blumenau, 3835 (sede da OAB)
Centro
Sorriso-MT
Tel.: (66) 3544 9728
e-mail: esudoab@terra.com.br


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