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TRÂNSITO: EDUCAR PARA NÃO PUNIR.
O vigente Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), revolucionou a disciplina relativa ao nosso trânsito. Novas medidas punitivas foram introduzidas com a finalidade precípua de inibir o uso inadequado de veículo. Sabe-se que, tais penalidades, vão desde o pagamento de uma simples multa até a suspensão do direito de dirigir e cassação de Carteira Nacional de Habilitação. A punição do mau motorista é medida elementar para uma boa convivência no trânsito. Também é importante como providência exemplar aos demais membros da sociedade, já que ficarão alertados das conseqüências do descumprimento das regras de trânsito. Portanto, punir é preciso. Mas, além disto, o mesmo Código, é claro ao dizer que “A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional do Trânsito”.
Contudo, lamentavelmente, vemos que os órgãos de trânsito são muito ineficientes quando o assunto é
relacionado ao seu dever de educar. Não basta ao Estado somente punir. Porém, é mais importante educar para não punir. Dentro deste contexto, e em determinadas situações, percebe-se que o Estado utiliza-se de algumas medidas, que, em muitas vezes, dá a entender que pune visando arrecadação de fundos. No entanto, esta não é à vontade primeira da lei de trânsito. É necessário, urgentemente, que se promovam campanhas nas escolas, nas ruas, nas entidades de classe, enfim, é necessário que a educação para o trânsito saia do Código e chegue até as pessoas, crianças e adultos. É oportuno lembrar que não se confundem as chamadas “batidas policiais” com o cumprimento do dever de educar, porque, estas “batidas”, têm, em sua essência, o caráter de averiguação e punição. São passageiras (ocorrem em determinados dias e horários), e se efetivam em determinados locais. A educação é constante, continuada, generalizada, e deve se estender por todos os cantos das cidades, estados e país, e para todas as pessoas que utilizam vias públicas. A vivência diária tem mostrado que boa parte da população não tem a mínima noção de educação para o trânsito. E, no caso específico de nossa cidade, a deseducação no trânsito é geral, seja da parte de pedestre, ciclista, motociclista, quer da parte de motorista de automóveis e de outros veículos. Muitas mortes absurdas ocorrem em pleno centro urbano de Sorriso. E nada se está fazendo, concreta e eficazmente, para modificar esta situação. Em síntese, punir é preciso. Educar também. O melhor mesmo é educar para não matar e nem ferir no trânsito. São por estas e outras razões que o Brasil, desde muito tempo, vem carregando o infeliz troféu por ser um dos campeões de morte no trânsito. Com a palavra, “os órgãos ou entidades executivos de trânsito”.

NELSON SARAIVA DOS SANTOS
ADVOGADO EM SORRISO/MT
e-mail: nsaraiva@terra.com.br


 
 
 
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