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TRÂNSITO: EDUCAR PARA NÃO PUNIR. |
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| TRÂNSITO:
EDUCAR PARA NÃO PUNIR. |
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O
vigente Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), revolucionou
a disciplina relativa ao nosso trânsito.
Novas medidas punitivas foram introduzidas
com a finalidade precípua de inibir
o uso inadequado de veículo. Sabe-se
que, tais penalidades, vão desde
o pagamento de uma simples multa até
a suspensão do direito de dirigir
e cassação de Carteira Nacional
de Habilitação. A punição
do mau motorista é medida elementar
para uma boa convivência no trânsito.
Também é importante como providência
exemplar aos demais membros da sociedade,
já que ficarão alertados das
conseqüências do descumprimento
das regras de trânsito. Portanto,
punir é preciso. Mas, além
disto, o mesmo Código, é claro
ao dizer que “A educação
para o trânsito é direito de
todos e constitui dever prioritário
para os componentes do Sistema Nacional
do Trânsito”.
Contudo, lamentavelmente, vemos que os órgãos
de trânsito são muito ineficientes
quando o assunto é |
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relacionado
ao seu dever de educar. Não basta
ao Estado somente punir. Porém, é
mais importante educar para não punir.
Dentro deste contexto, e em determinadas
situações, percebe-se que
o Estado utiliza-se de algumas medidas,
que, em muitas vezes, dá a entender
que pune visando arrecadação
de fundos. No entanto, esta não é
à vontade primeira da lei de trânsito.
É necessário, urgentemente,
que se promovam campanhas nas escolas, nas
ruas, nas entidades de classe, enfim, é
necessário que a educação
para o trânsito saia do Código
e chegue até as pessoas, crianças
e adultos. É oportuno lembrar que
não se confundem as chamadas “batidas
policiais” com o cumprimento do dever
de educar, porque, estas “batidas”,
têm, em sua essência, o caráter
de averiguação e punição.
São passageiras (ocorrem em determinados
dias e horários), e se efetivam em
determinados locais. A educação
é constante, continuada, generalizada,
e deve se estender por todos os cantos das
cidades, estados e país, e para todas
as pessoas que utilizam vias públicas.
A vivência diária tem mostrado
que boa parte da população
não tem a mínima noção
de educação para o trânsito.
E, no caso específico de nossa cidade,
a deseducação no trânsito
é geral, seja da parte de pedestre,
ciclista, motociclista, quer da parte de
motorista de automóveis e de outros
veículos. Muitas mortes absurdas
ocorrem em pleno centro urbano de Sorriso.
E nada se está fazendo, concreta
e eficazmente, para modificar esta situação.
Em síntese, punir é preciso.
Educar também. O melhor mesmo é
educar para não matar e nem ferir
no trânsito. São por estas
e outras razões que o Brasil, desde
muito tempo, vem carregando o infeliz troféu
por ser um dos campeões de morte
no trânsito. Com a palavra, “os
órgãos ou entidades executivos
de trânsito”.
NELSON
SARAIVA DOS SANTOS
ADVOGADO EM SORRISO/MT
e-mail: nsaraiva@terra.com.br
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