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Presidente da OAB critica violações de prerrogativas


Ao iniciar mais um ano judiciário, em nome da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Subseção de Sorriso-MT, quero deixar gravado na memória de cada um dos meus colegas advogados o pensamento de J.J. Calmon de Passos, quando diz: “Cercear o advogado é cercear o cidadão. Limitar as prerrogativas do advogado é limitar as prerrogativas do cidadão. Constrange-lo é constranger aquele.”

Em 2006, penso, todo o empenho da OAB deverá ser na defesa das prerrogativas dos advogados.

No ano que passou, ficamos estupefatos e indignados com inúmeras ações perpetradas pelas denominadas “forças tarefas” comandadas pela Policia Federal e supervisionadas pelo Ministério Público, mediante autorizações judiciais, e que resultaram em gritantes demonstrações de abusos e flagrantes desrespeitos às prerrogativas dos advogados, além da violação de princípios constitucionais inarredáveis.

Tem se tornado comum, corriqueiro, o “pé na porta” de escritórios de advocacia, a busca e apreensão de arquivos e equipamentos de trabalho de advogados que patrocinam a defesa de acusados e ou denunciados pela prática de ilícitos.

Em Sinop, não faz muito, cumpriram mandado de busca e apreensão no escritório errado (se é que que existe escritório certo para buscar e apreender o que é protegido por lei federal).

Outrossim, as prisões cinematográficas levadas a efeito pelas “forças de seguranças”, aboliram o direito do preso de se entrevistar com o seu advogado. É sabido, que neste momento – da prisão -, o acusado encontra-se vulnerável e fragilizado. Em face disso, as autoridades policiais e o Ministério Público têm criado toda sorte de dificuldades em permitir que o acusado fale com seu defensor antes de prestar depoimento, além de causar todo o embaraço possível para que tome conhecimento do conteúdo e limites do mandado expedido contra o seu cliente.

Contudo, e o mais grave, é que ao transpor as barreiras que lhe foram postas, depois de uma luta ferrenha para fazer valer suas prerrogativas, aliás, que não são suas, mas consagradas à cidadania, verifica que o preso foi colocado em “liberdade” por ter colaborado com as investigações, nos termos da famigerada “delação premiada”.

Não se diga (embora muitos saudosistas de períodos nefastos dirão), que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL não esteja ouvindo o clamor que vem das ruas e que está a exigir, das autoridades que integram os Poderes da República, uma reação enérgica contra o crime organizado nas suas mais variadas facetas.

A ORDEM, não precisa enumerar seus feitos, contudo, não é demais lembrar que ela esteve sempre na vanguarda, pugnando por democracia, por eleições limpas, pela ética e correção no trato com a coisa pública, exigindo uma ampla reforma no Poder Judiciário, porém, sem nunca abrir mão do respeito à legalidade, especialmente no que se refere à amplitude da defesa, ao contraditório, etc... .

A ORDEM, ao longo da sua história, não ficou debruçada apenas nos assuntos que circunscrevem os interesses meramente corporativos de seus inscritos, pelo contrário, alinhou se na primeira fila para desafiar o arbítrio e pugnar pela restauração do Estado de Direito e Democrático.

Diante dos acontecimentos recentes, é inegável que a ordem jurídica corre perigo, merecendo, mais uma vez, a pronta reação da OAB a quem a lei impõe o dever de defender a ordem jurídica e a Constituição da República, bem como de contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas.

No exercício desse dever a ORDEM DOS ADVOGADOS, diferentemente do que ocorre com as demais corporações profissionais, despe-se de suas vestes de órgão de classe para abranger e beneficiar, com sua atuação, toda a comunidade.

É assim, neste contexto, que a advocacia matogrossense deve prestar (como tem prestado) todo o apoio e solidariedade ao Presidente da OAB/MT FRANCISCO ANIS FAIAD, a quem coube denunciar, com destemor e desassombro, o vilipêndio das nossas prerrogativas.

Prerrogativa do advogado é direito do cidadão e assim, precisa ser garantido.

Não devemos esquecer ULYSSES GUIMARÃES: “Direito sem garantia é como sol de inverno, ilumina mas não aquece”.

Que 2006 possa ser. E será. O ano da defesa intransigente das nossas prerrogativas.

Um abraço a todos.

Silas do Nascimento Filho
Presidente da 17a Subseção da OAB/MT



 
 
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